26/09/25
NORMA COLETIVA QUE FLEXIBILIZOU HORÁRIO NOTURNO PREVALECE SOBRE A LEI DOS PORTUÁRIOS
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que flexibilizou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). Para a maioria do colegiado, a lei que estabelece o início do trabalho noturno às 19h pode ser flexibilizada por negociação coletiva.
Conteúdo da notificação