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24/06/24

GERENTE GRÁVIDA QUE TEVE FUNÇÃO ESVAZIADA CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.


19/06/24

TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO

Fiscalização resgata 17 trabalhadores de condições análogas à escravidão no município de Taperoá na Paraíba. Estavam envolvidos na extração manual e artesanal de pedras, utilizando ferramentas rudimentares e explosivos caseiros.