05/11/24
SUPOSTA CUIDADORA NÃO OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGO POR SER COMPANHEIRA DE IDOSO
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre uma suposta cuidadora e um idoso. Para o colegiado, foi comprovada a convivência marital entre ambos. Por unanimidade, os magistrados confirmaram decisão da juíza Raquel Nenê Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa.