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03/09/24

STF REAFIRMA VALIDADE DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO ICMS PARA EMPRESAS QUE OPTAM PELO SIMPLES NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.


03/09/24

ICMS/RS: GOVERNO REDUZIRÁ ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS PARA O AZEITE GAÚCHO

O governo do Estado publicou decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite, reduzindo a alíquota interestadual para o azeite de oliva produzido no Rio Grande do Sul. A partir de janeiro de 2025, o ICMS cobrado pelas vendas para outros Estados brasileiros será de 4%. Atualmente, as alíquotas são de 12% para Sul e Sudeste (à exceção do Espírito Santo) e de 7% para as demais unidades federativas.


03/09/24

ICMS/MT: NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO GTIN ENTRAM EM VIGÊNCIA NO DIA 02 DE SETEMBRO

A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes mato-grossenses, emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrará em vigor na segunda-feira (02.09) a validação dos códigos GTINs (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos. A relação inclui, principalmente, itens alimentícios, como leite e laticínios, ovos de aves, frutas congeladas, café e açúcares.


02/09/24

STF HOMOLOGA ACORDO PARA INGRESSO DE MINAS GERAIS NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.


02/09/24

ICMS/GO: CONTRIBUINTES DE ICMS EM MALHA FISCAL SÃO CHAMADOS PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS SEM MULTAS

A Receita Estadual de Goiás enviou recentemente mil comunicados a contribuintes, oferecendo a oportunidade de regularizar pendências tributárias identificadas em malhas fiscais. A autorregularização pode ser feita totalmente online, pelo site da Secretaria da Economia, no prazo de 30 dias, sem pagamento de juros e multas. Outros comunicados serão enviados ainda esta semana, totalizando cerca de dois mil.


30/08/24

ICMS/GO: GOVERNO DE GOIÁS PUBLICA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados. Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, a medida oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais, como a inadimplência em relação ao ICMS, o não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa.


30/08/24

DESATIVAÇÃO DO SERVIÇO ASSÍNCRONO DA NF3E

A NT 2024.002 da NF3e estabelece prazos para a desativação do modelo de autorização assíncrono com envio de lotes, mantendo somente o serviço de recepção síncrono para autorização da nota de energia elétrica.