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09/08/24

IPVA/GO: RECEITA ESTADUAL NOTIFICA CONTRIBUINTES PARA PAGAMENTO DO IPVA DE FIAT PULSE

A Secretaria da Economia notificou nesta terça-feira (6/8), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, 35 contribuintes que são ou já foram proprietários de veículos modelo Fiat Pulse, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As pessoas notificadas têm prazo de dez dias para pagar o débito sem acréscimo.


06/08/24

ICMS/MS: MS LANÇA REFIS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS E ITCD

Contribuintes têm uma nova oportunidade para quitar seus débitos tributários com condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento, com redução de multas e juros de mora e facilidade de parcelamento com condições especiais (até 60 parcelas). A Lei nº 6.288 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).


06/08/24

ICMS/RJ: PRODUTORES RURAIS FLUMINENSES JÁ PODEM EMITIR NOTAS FISCAIS POR APLICATIVO

Mais de 35 mil produtores rurais do estado do Rio de Janeiro já podem utilizar o Nota Fiscal Fácil (NFF), aplicativo gratuito que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Disponível para profissionais do setor com Inscrição Estadual habilitada emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a novidade foi apresentada nesta quinta-feira (01/08) durante a participação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no Fórum Internacional do Desenvolvimento Agroambiental Sustentável – RIO+AGRO.


01/08/24

ICMS/BA: SEFAZ-BA AUTUA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE NÃO CORRIGIRAM IRREGULARIDADES APONTADAS PELA MALHA FISCAL

Depois de oferecer aos contribuintes baianos do Simples Nacional a oportunidade de correção espontânea de inconsistências identificadas pela malha fiscal, de acordo com o modelo de autorregularização, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) iniciou nova etapa do processo de fiscalização eletrônica: a autuação das empresas que não fizeram os ajustes apontados nem apresentaram justificativa para comprovar a sua regularidade junto ao fisco.