06/10/25
NAVIOS ADQUIRIDOS COM BENEFÍCIO FISCAL DEVERÃO TER 60% DE CONTEÚDO LOCAL
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1/10) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos. O benefício é previsto na Lei 14.871/2024.
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