05/12/25
REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADA A NOTA TÉCNICA 2025.002.V.1.34
Publicada a NT 2025.002.v.1.34 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
05/12/25
Publicada a NT 2025.002.v.1.34 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
05/12/25
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas e pessoas físicas que realizem operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir um conjunto de obrigações acessórias vinculadas à nova sistemática de tributação do consumo. O comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base na Lei Complementar nº 214/2025, regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.
05/12/25
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já está com o seu portal institucional em pleno funcionamento.
05/12/25
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS. A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.
05/12/25
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal (RFB) emitiram um comunicado conjunto com orientações para empresas sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 1º de janeiro de 2026.
05/12/25
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anuncia a prorrogação do Programa Especial de Recuperação de Créditos , o Dívida Zero 2.0 até o dia 26 de dezembro de 2025. A medida amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos com o Estado, aproveitando condições especiais que incluem abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
05/12/25
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/24, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de ambulâncias pela rede pública ou por entidades sem fins lucrativos dessa área.
04/12/25
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
04/12/25
O preenchimento dos campos referentes aos novos tributos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, como regra de validação da emissão do documentos, foi adiado por decisão da Receita Federal e dos coordenadores e administradores tributários estaduais, reunidos em encontro nacional esta semana em Goiânia (Goiás).
04/12/25
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.
04/12/25
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações (PL 4.635/2024). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
04/12/25
A Secretaria da Fazenda informa que, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em 2 de dezembro de 2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foi postergada. Com a mudança, a regra de validação UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento desses campos a partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de produzir efeitos na data inicialmente prevista.