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29/10/24

ICMS/ES: CAFÉ CONILON CAPIXABA VAI GANHAR COMPETITIVIDADE COM REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta sexta-feira (25) proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.


25/10/24

NOVAS REGRAS DE EMISSÃO DE NF-E E NFC-E PARA MEIS SÃO ADIADAS PARA ABRIL DE 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás ganharam mais tempo para se adequarem às novas regras de emissão de documentos fiscais. Prevista para entrar em vigor a partir deste mês, o principal ajuste é a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT-4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), que agora será exigido a partir de 1° de abril de 2025.


25/10/24

TRÊS PESSOAS SÃO PRESAS DURANTE OPERAÇÃO NO MARANHÃO. ESSES CRIMINOSOS INTEGRAVAM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE FRAUDAVA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS

Três pessoas foram presas temporariamente durante a operação El Camino, deflagrada na manhã desta quarta-feira (24), no Maranhão, que combate uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários e assistenciais. Além das prisões, foram cumpridos também quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Caxias (MA) e Pedreiras (MA), todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Teresina (PI).


25/10/24

ICMS/AM: EMISSÃO DE DF-E POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.


22/10/24

ICMS/RS: MEI PASSA A TER INSCRIÇÃO NO ESTADO

Com a publicação do Decreto 57.789/2024 (DOE de 06.09.2024), desde o mês de Outubro/2024 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade no Estado do Rio Grande do Sul, que praticam com habitualidade operações com circulação de mercadoria na condição de contribuinte passarão a ter Inscrição Estadual.


22/10/24

ICMS/CE: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA IMPORTAÇÕES PROCESSADAS POR MEIO DE DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO (DUIMP)

Em outubro de 2024, inicia-se o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO. A transição das declarações para os demais casos será feita de forma gradual, seguindo o calendário apresentado pela Receita Federal do Brasil.