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22/11/24

ICMS/AM: EXCLUSÃO EM LOTE DO SIMPLES NACIONAL POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS

Em 31/12/2024, a Sefaz/AM irá proceder a exclusão em lote de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por débito (cuja exigibilidade não estivesse suspensa). Se o contribuinte desejar voltar para o Simples Nacional, basta que se regularize: pagando ou parcelando os valores devidos (o parcelamento suspende a exigibilidade) e formalize o pedido de OPÇÃO no  Portal do Simples Nacional, até 31/01/2025.


22/11/24

EMPRESA DE FRIOS É CONDENADA POR OBRIGAR FUNCIONÁRIO A TRABALHAR DE DOMINGO A DOMINGO

  A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE, confirmando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para uma empresa de frios, que o obrigava a abrir o estabelecimento de domingo a domingo. A condenação prevê o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que juntas somam R$ 35 mil, além de outras multas trabalhistas.


19/11/24

ICMS/SE: SEFAZ LANÇA NOVO PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a oferecer a partir desta segunda-feira, 18, uma oportunidade para os contribuintes que estão inadimplentes com os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociarem seus débitos com condições ainda mais favoráveis. Por meio do Parcelamento Especial poderão ser regularizados todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro deste ano. Os valores poderão ser pagos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 339,70.


18/11/24

ICMS/TO: REFIS 2024 OFERECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DÉBITOS DO IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos está inserido no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2024, para negociação de débitos constituídos até o dia 31 de julho de 2024 com condições especiais.  Conforme a Medida Provisória, 27/2024, a proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o próximo dia 20 de dezembro, direto na página do IPVA na internet (clique aqui), nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil. 


14/11/24

ICMS/RS: ESTADO CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA AS INDÚSTRIAS DE INFORMÁTICA A PARTIR DE 01.01.2025

Publicado o Decreto 57.871/2024 (DOE de 12.11.2024) que acrescenta o inciso CCXX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, concedendo um crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento no Estado, conforme a Lei Federal 8.248/91, com efeitos a partir de 01.01.2025.


14/11/24

ICMS/GO: SECRETARIA VAI AGILIZAR COBRANÇA NA DÍVIDA ATIVA

O Governo de Goiás publicou a Lei nº 23.063, de 5 de novembro de 2024, que regula o Código Tributário Estadual e o processo administrativo tributário nas cobranças de ICMS e ITCD. A principal mudança é que, a partir de fevereiro de 2025, os débitos fiscais declarados espontaneamente pelos contribuintes, se não pagos no prazo, serão encaminhados diretamente para a dívida ativa, sem necessidade de autuação prévia.