11/12/24
ICMS/MS: REPRODUTORES E MATRIZES DE RAÇAS ORIUNDAS DE CRUZAMENTO GENÉTICO TERÃO ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
As raças oriundas de cruzamento genético sejam bovinos, suínos, ovinos ou aves também serão isentas do ICMS. Decreto neste sentido foi publicado no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. O documento altera o RICMS/MS, quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e/ou matrizes de aves, bovinos, bubalinos, ovinos ou suínos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de bovinos ou de aves.