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02/04/25
SEFAZ-BA ESCLARECE SOBRE ICMS EM COMPRAS NO MERCADODE ENERGIA ELÉTRICA, E OFERECE OPORTUNIDADES DE REGULARIZAÇÃO
Na Bahia, mercado potencial estimado é de cerca de oito mil consumidores com este perfil, entre empresas industriais e comerciais, grandes condomínios e escolas, todos clientes de alta e média tensão.
02/04/25
PUBLICADA A NOTA TÉCNICA 2025.002.V.1.00
Publicada a NT 2025.002.v.1.00 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
31/03/25
NOVO ESTUDO MOSTRA PARANÁ COMO ESTADO QUE MENOS COBRA IMPOSTO NA CESTA BÁSICA
O Paraná é o estado que menos cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil em produtos da cesta básica, de acordo com o mais recente levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgado nesta quarta-feira (26). Vilões da inflação no país neste mês de março, alimentos como o ovo, café e as carnes têm o ICMS zerados no Paraná. Paraíba, Roraima e Sergipe são os estados em que o ICMS mais pesa sobre os produtos da cesta básica.
28/03/25
BENEFÍCIOS FISCAIS E/OU CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA
Por meio do Comunicado UNATRI Nº 1/2025, o Estado do Piauí informa sobre os benefícios fiscais e/ou carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica, em razão das alterações promovidas pela Lei Nº 8558 DE 23/12/2024 e pelo Decreto Nº 23517 DE 02/01/2025, que entram em vigor a partir de 01/04/2025.
28/03/25
PRORROGADO: CONTRIBUINTE DEVERÁ INFORMAR CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (CBENEF) EM NOTAS A PARTIR DE 5 DE MAIO
Com a prorrogação, a Secretaria de Estado da Fazenda garante pouco mais de 30 dias para que o contribuinte faça os ajustes finais para se adaptar à norma, o que atende a pedido dos contabilistas e das federações que integram o COFEM
28/03/25
PARÁ PUBLICA LEI QUE EXTINGUE TAXA DO AGRONEGÓCIO PARA CONTER INFLAÇÃO DOS ALIMENTOS
O governador Helder Barbalho e a vice-governadora Hana Ghassan, anunciaram na tarde desta quarta-feira (26/06), publicação da lei 10.889/25, que revoga a Lei Estadual 10.837/2024. Com isso, passa a ficar sem efeitos a contribuição do setor agropecuário.
27/03/25
SANCIONADA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA MAIS DE 370 MIL MOTOS EM GOIÁS
O governador Ronaldo Caiado já sancionou a Lei nº 23.287/2025, que garante a isenção do IPVA a mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso no estado. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a partir de proposição do Executivo, foi publicado na edição desta terça-feira (25/3) do Diário Oficial do Estado (DOE).
27/03/25
REFAZ RECONSTRUÇÃO PERMITE INCLUSÃO DE DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS FEITAS ATÉ 31 DE MARÇO
Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.
27/03/25
PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2025.001, DIVULGANDO O LEIAUTE DO QR-CODE VERSÃO 3 DA NFC-E, JUNTAMENTE COM AS ESPECIFICAÇÕES PARA RESPOSTA SÍNCRONA DE LOTES ENVIADOS COM SOMENTE 1 NF-E
Comunicamos, também, a inclusão no item de menu/documentos/manuais do Portal “nfe.fazenda.gov.br”, da atualização do arquivo do Manual de Padrões Técnicos - DANFE NFC-e (QR-Code – Versão 6.0)
26/03/25
GOVERNO NOTIFICA CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DÉBITOS DE ICMS DECLARADOS E NÃO RECOLHIDOS
Eles terão 30 dias para regularizar situação, sob risco de os valores serem incluídos na Dívida Ativa do Estado.
26/03/25
SEFAZ-PI IMPLEMENTA NOVAS MALHAS FISCAIS PARA APERFEIÇOAR CONTROLE TRIBUTÁRIO
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa que foram implementadas novas malhas fiscais para aprimorar o controle tributário e garantir a qualidade das informações fiscais dos contribuintes. Com isso, são realizadas verificações automáticas para identificar inconsistências nas declarações fiscais, e o contribuinte poderá corrigir eventuais divergências por meio de autorregularização, mantendo a espontaneidade.