18/09/24
PUBLICADA NT 2024.003 V.1.00
Publicada a NT 2024.003 que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
18/09/24
Publicada a NT 2024.003 que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
18/09/24
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, celebra mais um marco rumo à simplificação tributária. No mês de setembro, foi atingida a marca de 25 mil contribuintes dispensados de entrega da Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi).
18/09/24
As principais orientações sobre como aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estão reunidas na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (https://www.sefaz.ba.gov.br/). Basta clicar no banner sobre o Refis, exibido no topo do site, para ir direto até a página da Carta que traz um guia rápido com as informações mais importantes sobre o programa, além de link de acesso ao simulador que permite ao contribuinte conferir os descontos oferecidos, informando apenas o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
17/09/24
Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
17/09/24
Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas contarão nos próximos oito anos com um benefício que tornará as mercadorias sergipanas mais competitivas no mercado externo. O Decreto 773, publicado no Diário Oficial no dia 22 de agosto, garante a esses contribuintes o direito de contar com um crédito correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na saída interestadual dos produtos.
17/09/24
Os motoristas de caminhão que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC’s) já podem emitir documentos fiscais e gerenciar seus negócios pelo celular utilizando o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). A ferramenta também é utilizada pelos microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais inscritos no Estado, para emissão dos seus respectivos documentos fiscais.
16/09/24
Foi publicada a v. 1.40 da NT 2018.005 que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná.
16/09/24
A Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) começou a implementar no início deste ano um sistema digital que automatiza o processo de transferência de bens por doação. O objetivo é simplificar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a geração das Declarações de doações 'Inter Vivos' - aquelas realizadas entre pessoas em vida.
12/09/24
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou via App Minha Empresa. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange aproximadamente 8 mil empresas do Simples Nacional e os valores devidos ao Estado somam R$ 135 milhões.
12/09/24
A Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos por todas as empresas gaúchas. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, dentre outros requisitos formais a serem observados.
11/09/24
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo, excepcionalmente, do recolhimento dos tributos, que venceriam no dia 15 de setembro, para o dia 17 de setembro.