13/01/26
TESTEMUNHAS DE EMPRESA DEVEM SER OUVIDAS SOBRE OFENSAS QUE MOTIVARAM JUSTA CAUSA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões de um processo e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), sejam ouvidas num caso que envolve a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que alega que as provas seriam cruciais para validar a penalidade aplicada.
Conteúdo da notificação