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16/12/24

TRT-10 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CARTEIRO EXPOSTO A ALTAS TEMPERATURAS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um carteiro que atua na cidade de Palmas (TO) de receber adicional de insalubridade em razão de calor excessivo no exercício das atividades. O Colegiado negou provimento ao recurso movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, que já havia concedido o pagamento ao trabalhador.


16/12/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE LÍDER DE PRODUÇÃO QUE OFENDIA E ASSEDIAVA SUBORDINADOS

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa aplicada a um líder de produção por uma distribuidora de gás, em razão da má conduta do empregado em relação aos subordinados e por insubordinação. A decisão unânime manteve, no aspecto, sentença do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.


16/12/24

LANÇAMENTO DA MESA TRIPARTITE DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA BAHIA REFORÇA COMPROMISSO COM SEGURANÇA E TRABALHO DIGNO

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) foi palco, no último dia 11 de dezembro, do lançamento e instalação da Mesa Tripartite da Construção Civil no estado. A iniciativa pioneira reuniu a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Fátima Freire, e representantes de sindicatos de trabalhadores e empregadores: SINICON, SINTRACOM, SINTEPAV, SINDUSCON e FETRACOM/BASE.


16/12/24

GRAVAÇÃO FEITA POR CELULAR PROVA ASSÉDIO MORAL E VÍTIMA SERÁ INDENIZADA

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.


16/12/24

GESTOR TEM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA POR FALTA DE JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

A penalização do empregado com a dispensa por justa causa deve cercar-se de cuidados, em razão da extrema gravidade das consequências futuras para o trabalhador, no âmbito profissional, familiar e social, afirmou em outubro a 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), ao anular a dispensa por justa causa de um trabalhador de Curitiba.


12/12/24

LAVADOR DE CARROS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso.


11/12/24

TRT-GO EXCLUI CONDENAÇÃO EM ACIDENTE DE TRABALHO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRABALHADOR DIRIGIA SOB EFEITO DE ÁLCOOL

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia condenado solidariamente duas empresas a pagarem indenização por danos morais a um trabalhador, no valor de R$ 300 mil, em decorrência de acidente de trabalho. A Turma excluiu a condenação após entender que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, rompendo o nexo causal necessário para a responsabilização das empresas.