11/12/24
JORNALISTA NÃO CONSEGUE RECEBER 6ª E 7ª HORAS DE TRABALHO COMO EXTRAS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jornalista que pretendia receber da Editora Globo S.A. a sexta e a sétima horas de trabalho como extras. Para o colegiado, não houve irregularidade na prestação habitual de horas extras.