28/08/25
LOJA DE DEPARTAMENTOS É MULTADA POR DESCUMPRIR EXIGÊNCIA PARA ABERTURA EM DIAS DE DESCANSO
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do setor de comércio do Distrito Federal que condicionam o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados à apresentação de certificado de quitação das contribuições sindicais emitido pelos sindicatos. Com isso, ficou mantida a condenação das Lojas Renner S.A. ao pagamento de multas por descumprir essa exigência.
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