08/05/25
JUSTIÇA AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA QUE ATUOU EM ATIVIDADE INSALUBRE DURANTE GESTAÇÃO E NÃO RECEBEU ADICIONAL
Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.