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26/11/24

EMPRESA DE ÔNIBUS PODE SER RESPONSABILIZADA POR MORTE DE COBRADOR DURANTE A PANDEMIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), pela morte de um cobrador de ônibus em decorrência da covid-19. Para o colegiado, embora seja impossível comprovar a origem do contágio, a excepcionalidade do contexto pandêmico permite presumir que ele ocorreu no trabalho, aplicando ao caso a responsabilização objetiva (que independe da comprovação de culpa do empregador).


25/11/24

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, HOJE, SEGUNDA-FEIRA (25/11/2024), REALIZA A SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO COM DIVERSOS PROCESSOS QUE SERVIRÃO DE PRECEDENTES PARA CASOS SEMELHANTES EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 A pauta da sessão do Tribunal Pleno, segue o caminho proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao tomar posse na Presidência do TST, em outubro, de fortalecer a cultura de precedentes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados e promover a segurança, a celeridade e a efetividade dos julgamentos da Justiça do Trabalho.


25/11/24

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA COM MÁS REFERÊNCIAS DE VENDEDORA É PROVA VÁLIDA CONTRA EMPREGADOR

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para pedir indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT). Na gravação, o ex-empregador dava informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue o entendimento do TST sobre a validade desse tipo de prova quando a ligação é gravada sem conhecimento do outro interlocutor.


22/11/24

TRT-BA VÊ DISCRIMINAÇÃO EM “BRINCADEIRAS” SOBRE ANTICONCEPCIONAIS PARA BANCÁRIAS

Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ser apelidada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais em reuniões. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que o Banco Bradesco S/A tinha uma conduta discriminatória em relação às mulheres da agência. Da decisão, ainda cabe recurso.


22/11/24

UM EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NO TRABALHO, SEM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EMITIDO PELO MTE NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EPIS, MESMO QUE SEJAM COMERCIALIZADOS OU UTILIZADOS COM ESSA FINALIDADE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.


22/11/24

NEGADA INDENIZAÇÃO A SOCIOEDUCADOR QUE SE MACHUCOU AO TENTAR SUBIR EM MURO PARA CONTER FUGA DE ADOLESCENTES

  O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, indeferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um ex-socioeducador que sofreu um acidente durante o trabalho. O magistrado considerou que o fato não decorreu de culpa da empregadora, mas do próprio trabalhador, e que os danos causados não foram suficientes para gerar dever de compensação.


21/11/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE DEPENDENTE QUÍMICO QUE RECUSOU TRATAMENTO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença.


19/11/24

SHOPPING DE CAMPINA GRANDE (PB) É CONDENADO POR NÃO TER BANHEIRO ACESSÍVEL NO TÉRREO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande (PB) por dano moral coletivo de R$ 100 mil pela falta de banheiros públicos em seu piso térreo. Para a maioria do colegiado, o centro comercial, ao descumprir normas relativas a instalações sanitárias acessíveis, atingiu a coletividade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que trabalham no local.