21/01/26
FÉRIAS COLETIVAS: ENTENDA A MEDIDA QUE PODE ATINGIR TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA
As férias coletivas referem-se ao período de folga concedido pelo(a) empregador(a) a todos(as) os(as) funcionários(as), ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. A medida está prevista na CLT, nos artigos 139 a 141.
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