22/10/24
EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO PRECISA CALCULAR COTA DE PCD INCLUINDO EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA
Os trabalhadores afastados por motivos de saúde não estão ocupando seus cargos, então, não podem ser considerados para o cálculo da cota do PCD, de acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa.