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22/10/24

EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO PRECISA CALCULAR COTA DE PCD INCLUINDO EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA

Os trabalhadores afastados por motivos de saúde não estão ocupando seus cargos, então, não podem ser considerados para o cálculo da cota do PCD, de acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa.


21/10/24

BRIGADISTA QUE ATUAVA EM PREVENÇÃO DE INCÊNDIO TERÁ DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Floresta S/A Açúcar e Álcool, de Santo Antônio da Barra (GO), foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil.


17/10/24

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR ADOLESCENTE DETIDO POR LIBERAR MERCADORIAS SEM REGISTRO NO CAIXA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart), de Porto Alegre (RS), condenada a indenizar um adolescente que, colocado na função de caixa, foi detido por liberar mercadorias sem registro. Segundo o colegiado, a empresa submeteu o jovem a uma responsabilidade que não lhe cabia, sem nenhum treinamento e sem registro de que tenha sido contratado como aprendiz.


17/10/24

CONSELHEIROS DEBATEM PREGÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO INSS

O pregão da folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está previsto para ocorrer no próximo dia 22 de outubro em São Paulo. O assunto fez parte da pauta da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social nesta terça-feira (15). O pregão deve arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional.


17/10/24

CASAL DE APOSENTADOS DEVERÁ RESPONDER POR ACIDENTE COM DIARISTA QUE FICOU PARAPLÉGICA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.


16/10/24

SALÁRIO-MATERNIDADE PODE SER PRORROGADO EM CASO DE COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO. ESTE BENEFÍCIO É CONCEDIDO EM CASO DE INTERNAÇÃO MÉDICA DA SEGURADA OU DO RECÉM-NASCIDO

As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.  


16/10/24

FÁBRICA DE MALHAS DEVE PAGAR MULTA INTEGRAL DO FGTS A TRABALHADORES DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados de uma fábrica de malhas de Jaraguá do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito à multa integral de 40% do FGTS. Embora a pandemia tenha sido reconhecida como motivo de força maior por meio de medida provisória, o colegiado entendeu que isso, isoladamente, não justifica a redução da multa pela metade, como admitido em algumas situações pela CLT.


15/10/24

LOCADORA DE VEÍCULO É CONDENADA POR HOMOFOBIA CONTRA VENDEDORA

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Kaele Ltda., de Manaus (AM), a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixou a reparação em R$ 30 mil.