15/10/24
COMO OBTER O CERTIFICADO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O pedido do certificado é feito totalmente online, sem necessidade de comparecer ao INSS.
15/10/24
O pedido do certificado é feito totalmente online, sem necessidade de comparecer ao INSS.
15/10/24
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido de uma farmácia que integra uma renomada rede de drogarias e manteve a justa causa aplicada a um gerente demitido por incontinência de conduta ou mau procedimento (hipótese do art. 482, alínea "b" da CLT).
14/10/24
Deve ser mantida a despedida por justa causa de um gerente de imobiliária que solicitou a rescisão contratual de uma empregada após ela romper o relacionamento amoroso que mantinha com ele.
14/10/24
O sinal gráfico de leitura de mensagem no WhatsApp, quando emitido por um número destinado a vendas, não garante que a citação judicial foi devidamente recebida e compreendida. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em decisão que anulou a condenação de uma empresa que não compareceu à audiência inicial, uma vez que o canal utilizado pelo oficial de justiça foi considerado inadequado.
11/10/24
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.
11/10/24
A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.
11/10/24
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ASSUME TST COM FOCO NA RACIONALIZAÇÃO E NA AFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
10/10/24
Um garçom que tentava o reconhecimento de vínculo empregatício com um bar de Goiânia teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A 2ª Turma manteve integralmente a sentença da 5ª Vara de Goiânia, por considerar estarem ausentes os elementos característicos de relação de emprego, como a subordinação jurídica, uma vez que o trabalhador possuía liberdade para escolher dias de trabalho, afastar-se por longos períodos e prestar serviços a outras empresas.
10/10/24
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi novamente reconhecido por sua excelência em tecnologia. O tribunal alcançou o 1º lugar entre os TRTs de médio porte e o 2º lugar no ranking geral da Justiça do Trabalho no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O índice avalia anualmente o uso da tecnologia nos tribunais e como ela contribui para a eficiência dos processos judiciais. No total, 94 órgãos do Poder Judiciário foram avaliados e, na estatística geral, o TRT-GO ficou em 10º lugar.
10/10/24
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.
09/10/24
Um mercado de Curitiba foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que prestou serviços no estabelecimento dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”.
09/10/24
O TRT-BA considerou a não concessão da licença à mãe não gestante como discriminatória. Negar o direito significa considerá-la “menos mãe” ou “mãe desnecessária”