04/07/25
TRT-GO RESPONSABILIZA SÓCIOS OCULTOS POR DÍVIDA TRABALHISTA APÓS IDENTIFICAR FRAUDE
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) acolheu o recurso de um garçom de Goiânia e determinou a inclusão de três ex-sócios como responsáveis pela dívida trabalhista do restaurante onde ele trabalhou por mais de um ano. Os empresários alegavam não integrar mais o grupo econômico, mas as provas reunidas no processo demonstraram a existência de fraude e revelaram a configuração de sociedade oculta, caracterizada pela atuação de pessoas que, embora não constem formalmente no quadro societário, na prática, continuam exercendo funções de gestão e controle financeiro da empresa.
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