19/03/26
TRT-10 RECONHECE DANO MORAL POR FALTA DE EMISSÃO DE CAT APÓS ACIDENTE DE TRAJETO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu acidente de trajeto e não teve emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão foi tomada no dia 25/2, em julgamento de recurso apresentado pela empregada ao Regional.
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