05/06/25
TRT-MG DECIDE QUE AÇÃO TRABALHISTA DE PILOTO DE AVIÃO DEVE SER JULGADA EM CAMPINAS-SP, ONDE ELE PRESTAVA SERVIÇO
A Justiça do Trabalho considerou a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, incompetente para julgar a ação trabalhista proposta por um aeronauta (tripulante de avião, pessoa que trabalha a bordo de aeronaves, como o piloto, mecânico, comissário de bordo, copiloto, etc.) em face da empresa de transporte aéreo de passageiros. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que determinaram a remessa do processo para julgamento em uma das Varas do Trabalho da cidade de Campinas, em São Paulo, local da prestação do serviço.
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