07/08/24
MARINHEIRO NÃO CONSEGUE ANULAR FÉRIAS NO PERÍODO DESTINADO A FOLGAS
Ao estabelecer 180 dias de descanso, incluindo folgas e férias, o acordo atende aos interesses dos empregados, proporcionando-lhes mais dias de descanso do que qualquer outro trabalhador regido pela CLT. Dessa maneira, foi mantida a improcedência do pagamento em dobro das férias.