13/05/25
EMPREGADA QUE FALTOU AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO MENOR TEM DESCONTOS SALARIAIS RESTITUÍDOS POR DECISÃO DA 2ª TURMA DO TRT DA PARAÍBA
Em recente julgamento, a 2ª Turma do TRT da Paraíba (13ª Região) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.
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