24/04/25
TRABALHADORA QUE ATUOU POR 8 ANOS NA FUNÇÃO DE REFILADORA SERÁ INDENIZADA POR LER/DORT
Uma trabalhadora contratada como refiladora na desossa de um frigorífico em Bataguassu receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconhecer a relação entre a atividade exercida e a doença ocupacional desenvolvida pela empregada. A sentença de Primeiro Grau foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.