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03/10/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA QUE ENVIOU DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora. Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a dispensa por justo motivo foi legítima, “pois foram observados os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade na aplicação da penalidade”.


02/10/24

EMPRESA PODE ABATER PREJUÍZOS CAUSADOS POR EMPREGADO DE VALORES RECONHECIDOS NA JUSTIÇA. O TRABALHADOR FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA POR PRATICAR FRAUDE CONTÁBIL

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.


01/10/24

MUNICÍPIO INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MORTO EM ACIDENTE.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo. O município alegava culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade. Mas, para o colegiado, a atividade é de alto risco, e o caso é de responsabilidade civil objetiva da empresa, que independe de prova de culpa.


30/09/24

“VIGILANTE” COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS É INDENIZADO EM R$ 70 MIL.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.


30/09/24

FALECIMENTO DO AVÔ OU AVÓ APOSENTADA PODE GERAR PENSÃO PARA O NETO?

O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. É necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.


30/09/24

FORÇA-TAREFA DESARTICULA AÇÃO CRIMINOSA QUE ENVOLVIA ESTAGIÁRIAS DO INSS EM SE.

A Força-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, nesta sexta-feira (27), a OperaçãoTrainee - com o objetivo de desarticular uma ação criminosa que envolvia a participação de estagiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na realização de desbloqueios de benefícios previdenciários para a contratação de empréstimos consignados, sem o conhecimento e autorização dos titulares. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE), expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe.