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25/10/24

TST DECIDE QUE IRMÃO DE ENGENHEIRA VÍTIMA EM BRUMADINHO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO SEM PRECISAR PROVAR VÍNCULO AFETIVO

A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (24), que o irmão de uma engenheira da Vale S.A. que morreu no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem direito a indenização por dano moral. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o laço afetivo entre irmãos é presumido, ou seja, não é necessário apresentar provas do sofrimento causado pela perda.


25/10/24

STF FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTAS E PLATAFORMAS DIGITAIS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora. Pessoas e entidades interessadas em expor suas posições sobre o tema devem se inscrever até 21 de novembro.


25/10/24

OPERAÇÃO NO CEARÁ COMBATE FRAUDE EM SEGURO-DEFESO. ALVO DA AÇÃO É UMA INTEGRANTE DA COLÔNIA DE PESCADORES DE AQUIRAZ QUE ESTARIA FILIANDO PESSOAS QUE NÃO SÃO PESCADORAS

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na manhã desta quarta-feira (23), a operação Fair Fishing, com o objetivo de combater fraudes em seguro-defeso em Aquiraz (CE). O alvo da ação é uma integrante da colônia de pescadores da cidade, que estaria filiando pessoas que não seriam, de fato, pescadoras, para o recebimento do benefício. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Aquiraz, município pertencente à Região Metropolitana de Fortaleza.


25/10/24

GOVERNO FEDERAL NÃO VAI CUSTEAR SEGURO-DESEMPREGO COM MULTA DO FGTS. OS BENEFÍCIOS SÃO CONQUISTAS HISTÓRICAS DOS TRABALHADORES E SERÃO PRESERVADOS  

Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal.


23/10/24

TRABALHADORES RESGATADOS NO INTERIOR DE SÃO PAULO RECEBERÃO 430 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 130 trabalhadores em condições análogas à escravidão no último dia 8 de outubro. A operação ocorreu em uma fazenda de colheita de cebolas em Jeriquara, no interior de São Paulo, a 40 km de Franca, e encontrou, entre os resgatados, três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos.


23/10/24

RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO MUDA JUSTA CAUSA POR FRAUDE EM ATESTADOS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse. Segundo o colegiado, essa não foi a única prova do ato de improbidade do empregado.


23/10/24

PEDIATRA CONTRATADA COMO CLT E PJ AO MESMO TEMPO VAI INTEGRAR NOTAS FISCAIS AO SALÁRIO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.


22/10/24

SUPERMERCADO DE SC DEVE PAGAR EM DOBRO POR TRABALHO DE MULHERES AOS DOMINGOS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.