28/07/25
VENDEDORA ALVO DE DEBOCHE POR USAR REMÉDIO CONTROLADO DEVE SER INDENIZADA, DECIDE 4ª TURMA
Apelidar uma funcionária por causa de medicamento usado para tratamento psíquico ultrapassa os limites da mera “brincadeira”, caracterizando assédio moral e, por consequência, gerando o dever de indenizar.
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