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15/05/25

FARMACÊUTICA QUE MANIPULAVA QUIMIOTERÁPICOS SERÁ INDENIZADA APÓS TER CÂNCER DE MAMA

A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.


15/05/25

PEJOTIZAÇÃO É TEMA DE AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na manhã desta quarta-feira (14) um grupo de representantes da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat). O encontro teve como pauta central o “Tema 1389”, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, com base no entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.


13/05/25

EMPRESA É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL APÓS TRABALHADORA SER ALVO DE INSINUAÇÃO OFENSIVA SOBRE COTAS

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou empresa do ramo alimentício a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a atendente de loja vítima de racismo. De acordo com os autos, uma colega da trabalhadora alegava que a mulher teria sido admitida pela Seara Alimentos Ltda. em decorrência de cotas raciais, pois ela não teria capacidade nem competência para o cargo que ocupava. No processo, consta ainda que uma gerente perseguia a reclamante, atribuindo apenas a ela as tarefas mais pesadas, como receber e descarregar caminhões, além de organizar, sozinha, a câmara fria.


13/05/25

ASSISTENTE SOCIAL DEMITIDA POR RECEBER APOSENTADORIA CONSEGUE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL). O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória, pois, sob a alegação de dificuldade financeira, a Comarhp dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social. Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração.


13/05/25

JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO IRÁ JULGAR AÇÃO EM QUE MOTORISTA PEDE CONDENAÇÃO DA UBER POR NÃO TER A CONTA ATIVADA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.


13/05/25

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DEVE SER CONCEDIDO APÓS NO MÁXIMO 6 DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, decidem por unanimidade, mantiveram a condenação de uma mineradora a pagar, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSRs) concedidos de forma irregular a um ex-empregado. A decisão, de relatoria da juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, baseou-se no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõem sobre a obrigatoriedade de concessão do repouso semanal remunerado no intervalo máximo de seis dias consecutivos de trabalho.


12/05/25

REDE É ABSOLVIDA EM AÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO POR DISPENSA EM MASSA SEM NEGOCIAÇÃO SINDICAL

Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.


09/05/25

ACEITAÇÃO DE USO DE EPI QUEBRADO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE CORTOU O PÉ COM FACÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI’s, o que não ficou comprovado neste processo.