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13/03/25

SEFAZ E APRECE ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e a Associação dos Municípios do Ceará (Aprece) assinaram nesta terça-feira (11/3) um termo de cooperação técnica. Como parte do projeto IBS Ceará, a parceria interinstitucional tem o objetivo de promover a colaboração necessária para a implementação da reforma tributária no estado e nos municípios do Ceará.


12/03/25

GOVERNO DO TOCANTINS PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO DIF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação das informações deve ser feita somente pela internet, na página dif.sefaz.to.gov.br.


12/03/25

GOIÁS JÁ CONCEDE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE ICMS PARA MAIS DE 20 ITENS DA CESTA BÁSICA

O Estado de Goiás já concede isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a mais de 20 itens da cesta básica. Dentre os itens que o Estado desonerou completamente estão produtos como ovos, frutas, legumes, verduras, leite, milho, trigo, aveia e raízes. “Goiás já faz, há três anos, a sua parte para reduzir o preço da cesta básica”, afirmou o governador Ronaldo Caiado em entrevista nesta segunda-feira (10/3). Na última semana, o governo federal pediu aos estados que reduzam o imposto dos itens da cesta básica, política já implantada no estado.


12/03/25

CESTA BÁSICA: PARANÁ TEM O MAIOR NÚMERO DE PRODUTOS ISENTOS ENTRE OS 26 ESTADOS E DF

O Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final. Confira o relatório AQUI .


12/03/25

BAHIA É PIONEIRA NA ISENÇÃO DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA 

A isenção do ICMS em produtos da cesta básica já é uma realidade na Bahia. O imposto estadual já é zerado pelo governo baiano, ou seja, não incide sobre produtos como arroz, feijão, milho, sal de cozinha, farinha e fubá de milho, farinha de mandioca, pescados comercializados por pescadores, macarrão e pães produzidos na Bahia, leite pasteurizado, ovos, frutas, legumes, hortaliças e carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, cujo abate tenha ocorrido na Bahia, entre outros. Outros produtos têm alíquotas reduzidas no Estado, como o óleo de soja (12%) e o charque (12%).


12/03/25

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PRORROGA PRAZO PARA MEI REGULARIZAR DÉBITOS E RETORNAR AO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias. 


11/03/25

PIAUÍ ZERA IMPOSTO DE ALGUNS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA 

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou nesta sexta-feira (7) a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos da cesta básica. A medida entra em vigor no dia 1º de abril e tem a finalidade de baixar o custo dos alimentos para a população.


10/03/25

SEFAZ-AL ALTERA TRIBUTAÇÃO DE CELULARES E CHIPS COM NOVO DECRETO DE ICMS 

O Governo de Alagoas publicou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o Decreto nº 101.321/2025, que modifica o regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com celulares e chips. A partir de 1 de março, o imposto deixará de ser recolhido por substituição tributária e passará a ser recolhido de acordo com a regra geral, à medida que as vendas acontecem.