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20/12/24

PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 38/2024

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:   Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.   Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.   RICARDO DE SOUZA MOREIRA


18/12/24

IMPOSTO DO PECADO': VEÍCULOS, LOTERIAS, ÁLCOOL E CIGARROS TERÃO MAIOR TAXAÇÃO

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como "imposto do pecado" — desestimule o consumo desses produtos. A previsão está no texto da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pelo Senado no dia 12 de dezembro e que agora retorna para a Câmara dos Deputados. 


09/12/24

RECEITA FEDERAL ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E SIMEI

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;