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02/12/24

ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DOS PARCELAMENTOS ORDINÁRIO E ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL JÁ É POSSÍVEL

Título da Notícia: Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros. Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento. A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias. A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br). Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Site da Receita Federal do Brasil


28/11/24

STF MANTÉM USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS COMO MANIFESTAÇÃO HISTÓRICO-CULTURAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, na sessão virtual concluída em 26/11. Como o processo tem repercussão geral (Tema 1.086), a tese fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.


04/11/24

BENEFICIÁRIOS DO BPC NÃO PRECISAM IR AO INSS ATUALIZAR O CADÚNICO, O CADASTRO É FEITO NO CRAS

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram o pagamento bloqueado ou precisam fazer atualização nas informações no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar o pagamento ou atualizar os dados. Esse procedimento é feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde mora. Estão sendo chamados os que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses. As pessoas que não regularizarem as informações no CadÚnico terão o pagamento bloqueado.