29/01/26
RECEITA FEDERAL ALERTA: É FALSO QUE “TODO PROPRIETÁRIO QUE ALUGA POR TEMPORADA PAGARÁ NOVO IMPOSTO IMEDIATO SOBRE O ALUGUEL EM 2026"
A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil.
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