14/04/25
EMPRESA NÃO CONSEGUE CONDENAR EX-EMPREGADO QUE PEDIA PROPINA PARA APROVAR PRODUTOS
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa do ramo de informática que pretendia obter a condenação de um ex-empregado ao pagamento de indenização por dano moral que pedia propina de fornecedores no exterior para facilitar a aprovação de seus produtos. O processo tramita em segredo de justiça.