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MANTIDA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA QUE ENVIOU DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora. Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a dispensa por justo motivo foi legítima, “pois foram observados os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade na aplicação da penalidade”.

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PUBLICAÇÃO DO PROGRAMA EFD ICMS IPI VERSÃO 4.0.7

Foi disponibilizada a versão 4.07. do PVA EFD ICMS IPI, com a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em "75".

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EMPRESA PODE ABATER PREJUÍZOS CAUSADOS POR EMPREGADO DE VALORES RECONHECIDOS NA JUSTIÇA. O TRABALHADOR FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA POR PRATICAR FRAUDE CONTÁBIL

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.

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ICMS/PE: SEFAZ MODIFICA PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD

Pensando em cada vez mais melhorar o Ambiente de Negócios no estado e melhorar a relação com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) implementou uma mudança no processo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD). Pela primeira vez nesta semana, foi concedida automaticamente a isenção do IPVA para essas pessoas.

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MUNICÍPIO INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MORTO EM ACIDENTE.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo. O município alegava culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade. Mas, para o colegiado, a atividade é de alto risco, e o caso é de responsabilidade civil objetiva da empresa, que independe de prova de culpa.

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“VIGILANTE” COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS É INDENIZADO EM R$ 70 MIL.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.

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