08/04/26
PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ATÉ O DIA 30/04
Empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial tem até o dia 30 de abril de 2026 para aproveitarem o Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
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