09/01/26
NOVO VALOR PARA FINS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DO ISSQN
A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 90/2025, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
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