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RECUSA A TRANSFERÊNCIA NÃO AFASTA DIREITO DE SECRETÁRIA À ESTABILIDADE POR ACIDENTE
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma secretária dispensada por ter se recusado a ser transferida no período de estabilidade acidentária. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, ao recusar a transferência, ela teria renunciado à estabilidade.
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