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CUIDADOR DE IDOSOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas (SP), de pagar um adicional de insalubridade a um cuidador de idosos. A parcela havia sido deferida nas instâncias inferiores, mas, segundo o colegiado, a função não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, o que afasta o pagamento.
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