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ICMS/RS: RECEITA ESTADUAL SIMPLIFICA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS NO RS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

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ICMS/SE: SEFAZ ALERTA CONTRIBUINTES SOBRE RISCO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES POR CONTA DE DÉBITOS DO ICMS

Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.

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ICMS/PR: PRAZO PARA ADERIR AO REFIS ESTÁ PERTO DO FIM; PROGRAMA JÁ RENEGOCIOU QUASE R$ 2 BILHÕES

Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima segunda (30) para os pagamentos à vista.

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TRABALHADORA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ APÓS PEDIR DEMISSÃO NÃO OBTÉM DIREITO A ESTABILIDADE.

Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador André Schmidt de Brito, mantiveram a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá, que negou a pretensão de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis de ver reconhecida a estabilidade da gestante e receber a indenização substitutiva. Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego.

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EMPRESA TÊXTIL DEVE PAGAR AVISO-PRÉVIO E 40% DE FGTS A DISPENSADOS NA PANDEMIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o TST entende que o artigo da CLT  que permite pagar metade das verbas rescisórias só vale para motivo de força maior que determine a extinção da empresa, o que não foi o caso.

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