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ENGENHEIRO DE CAMPO NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA POR ACOMPANHAR OBRAS EM OUTROS ESTADOS
Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.
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Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.
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Por unanimidade, a (SDI-1) do TST, anulou a demissão por justa causa aplicada, pois a falta de imediatidade foi entendida como perdão tácito da falta cometida por ele.
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O magistrado condenou o shopping a cumprir o parágrafo 1º do art. 389 da CLT, que determina aos estabelecimentos com mais de 30 mulheres em idade superior aos 16 anos a manutenção de espaços para que as empregadas guardem os filhos no período de amamentação.
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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa e a proibiu, de forma definitiva, de terceirizar serviços relacionados à sua atividade-fim.
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A pesquisa destaca também que os repasses feitos com benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) retiraram da pobreza, em 2022, 30,5 milhões de indivíduos.
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De acordo com os autos, a profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira
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. Na reclamação trabalhista, apresentada em janeiro de 2022, ele sustentou que a dispensa foi ilegal e pediu para ser reintegrado no emprego. E a data da rescisão passou a ser a do termo do benefício
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A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.
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Depois de oferecer aos contribuintes baianos do Simples Nacional a oportunidade de correção espontânea de inconsistências identificadas pela malha fiscal, de acordo com o modelo de autorregularização, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) iniciou nova etapa do processo de fiscalização eletrônica: a autuação das empresas que não fizeram os ajustes apontados nem apresentaram justificativa para comprovar a sua regularidade junto ao fisco.
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