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RECEITA FEDERAL ORIENTA MÉDICOS E ODONTÓLOGOS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM SERVIÇOS PRESTADOS A CLIENTES DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
A Receita Federal publicou Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 15 de setembro de 2025, com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicado aos médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde.
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