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“VIGILANTE” COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS É INDENIZADO EM R$ 70 MIL.
O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.
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