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PROFISSIONAIS DE FARMÁCIA QUE APLICAVAM TESTE DE COVID EM DROGARIAS TÊM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. Entre outros aspectos, a decisão considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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TESTEMUNHA QUE TAMBÉM MOVE AÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL DEVE SER OUVIDA EM PROCESSO DE COLEGA
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores.
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ICMS/RO: GOVERNO DE RO PARTICIPA DE ESTUDO DE MODELO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL NA EUROPA
Com o propósito de estudar o modelo europeu de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e utilizá-lo como referência ao novo sistema de tributação no Brasil, uma missão liderada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, realizou uma visita ao governo da Espanha e à sede da União Europeia, em Bruxelas, na Bélgica. O governo de Rondônia participou do evento, representado pelo titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira, por indicação do Comitê de Secretários de Fazenda do Brasil (Comsefaz), integrando a delegação brasileira como vice-presidente do órgão.
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ICMS/RJ: CONTRIBUINTES FLUMINENSES PODEM SOLICITAR CREDENCIAMENTO NO ROT-ST JUNTO À SEFAZ
Os contribuintes que realizam vendas dentro do estado do Rio de Janeiro para consumidor final já podem solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Mais de 85% do grupo vai utilizar o regime, uma vez que para Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes do Simples Nacional a adesão será automática, simplificando, assim, o recolhimento da Substituição Tributária (ST) do ICMS e reduzindo a abertura de processos.
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ICMS/PB: SEFAZ-PB LIBERA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS CT-E E MDF-E PELO APLICATIVO NOTA FISCAL FÁCIL PARA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou a emissão dos documentos Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), no Estado da Paraíba, para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que estão regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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ICMS/AC: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARTICIPA DO 2° SEMINÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL E EFD-REINF
Entre os dias 25 e 27 de setembro, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) marcou presença no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participar do 2° Seminário de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O evento reuniu representantes de instituições públicas para discutir os avanços e desafios na implementação desses sistemas em diferentes órgãos, com foco nos tribunais de Justiça.
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ICMS/BA: CONSULTA DE PAGAMENTOS À SEFAZ-BA AGORA PODE SER REALIZADA VIA PORTAL BA.GOV.BR
Cidadãos ou empresas que tenham efetuado pagamentos à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), DAE NT (não tributário) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) agora podem consultar estas operações por meio do portal ba.gov.br, do Governo do Estado, buscando por “Realizar Consulta Individual de Pagamento”.
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SINDICATO NÃO TERÁ DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÃO COLETIVA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera individual.
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