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11ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A GERENTE DE FARMÁCIA QUE DISCRIMINAVA EMPREGADAS MULHERES
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido de uma farmácia que integra uma renomada rede de drogarias e manteve a justa causa aplicada a um gerente demitido por incontinência de conduta ou mau procedimento (hipótese do art. 482, alínea "b" da CLT).
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