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FALTA DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTE PARA PROFISSIONAL COM AUTISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E DE CONCEDER TELETRABALHO.
Decisão proferida na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho para analista de comunicação e reduza em 25% a carga horária semanal, sem diminuir os vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A trabalhadora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.
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