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VEÍCULOS COM PLACAS DE FINAIS 7 E 8 TÊM DESCONTO DE 8% NO IPVA

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 27 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.

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EMPRESA MÉDICA É CONDENADA POR TRANSPORTAR EMPREGADA EM AMBULÂNCIA PARA O TRABALHO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e da Ultra Som Serviços Médicos Ltda., do mesmo grupo econômico, contra decisão que as condenou a indenizar uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE). Ela era transportada entre as clínicas e o hospital em uma ambulância deteriorada e junto com material biológico acondicionado de forma inadequada.

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EMPRESAS DE ÔNIBUS DO AP SÃO CONDENADAS POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES E ASSÉDIO PROCESSUAL

A 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou solidariamente as empresas Capital Morena Transportes Eireli e Amazontur Logística LTDA por não registrarem funcionários, contratados sob a condição de diaristas, mesmo desempenhando funções características de vínculo empregatício regular. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que requereu também o pagamento de danos morais coletivos, tanto em virtude das fraudes na relação de trabalho quanto pela conduta de assédio processual praticada pelas empresas, que assediaram funcionários para que mentissem nos depoimentos feitos no processo.

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FAXINEIRA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR LIMPAR XINGAMENTO MACHISTA CONTRA ELA EM ATACADISTA

Uma faxineira que trabalhava em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi alvo de xingamento de cunho sexual e machista na porta de um banheiro masculino do estabelecimento. A frase, escrita por um colega de trabalho não identificado, não pode ser reproduzida por ser extremamente ofensiva. A humilhação aumentou ainda com a atitude do superior hierárquico dela, que determinou que a própria trabalhadora apagasse a frase ofensiva… Da decisão, ainda cabe recurso.

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