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DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DEVERÁ REINTEGRAR ELETRICITÁRIA COM DOENÇA PSIQUIÁTRICA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego uma auxiliar administrativa da Energisa - Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

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ICMS/ES: CAFÉ CONILON CAPIXABA VAI GANHAR COMPETITIVIDADE COM REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta sexta-feira (25) proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.

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DCTFWEB TEM NOVIDADES!

As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.

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REGIME JURÍDICO DE ASSISTENTE DO CONSULADO DE PORTUGAL DEFINIRÁ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a ação de um assistente administrativo do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro que trata de horas extras e outras parcelas trabalhistas. O TRT deverá verificar se ele era servidor estatutário do Estado português ou se foi contratado pelo regime da CLT, para que se possa definir se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido.

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DISTRIBUIDORA TERÁ DE DESBLOQUEAR CPF DE MOTORISTA DE CARGA PARA QUE ELE POSSA TRABALHAR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petrobras Distribuidora S. A. (BR Distribuidora) contra a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista no sistema de gestão de dados de empregados terceirizados da Petrobras. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o empregador não pode dispor dos dados pessoais do trabalhador sem a sua autorização e para finalidade diversa daquela para a qual foram fornecidos.

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