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EMPRESA PODE ABATER PREJUÍZOS CAUSADOS POR EMPREGADO DE VALORES RECONHECIDOS NA JUSTIÇA. O TRABALHADOR FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA POR PRATICAR FRAUDE CONTÁBIL
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.
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