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TERMINA NESTE MÊS PRAZO PARA PAGAR A ANUIDADE SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.

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SEFAZ-AL ALTERA TRIBUTAÇÃO DE CELULARES E CHIPS COM NOVO DECRETO DE ICMS 

O Governo de Alagoas publicou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o Decreto nº 101.321/2025, que modifica o regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com celulares e chips. A partir de 1 de março, o imposto deixará de ser recolhido por substituição tributária e passará a ser recolhido de acordo com a regra geral, à medida que as vendas acontecem.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: SEMINÁRIO DA SEFAZ-CE CHEGA A QUIXADÁ E SOBRAL 

O seminário “Reforma Tributária: avanços para o Brasil e o Ceará”, promovido pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), chegou, na última terça (25) e quinta-feira (27), a Quixadá e Sobral. Os eventos dão continuidade à iniciativa do Fisco estadual de capacitar e esclarecer dúvidas de contadores, advogados, empresários e gestores municipais sobre as mudanças da tributação sobre consumo.

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TRABALHADORA DESPREZADA POR SER MULHER DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO

Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.

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TRABALHADOR TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR GASTO COM COMBUSTÍVEL, DECIDE 1ª TURMA 07/03/2025

Se comprovado que a cota de combustível fornecida pela empresa foi insuficiente, o trabalhador não necessita apresentar recibos de abastecimento para ter reconhecido o direito a reembolso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação movida por um técnico de telecomunicações que, ao longo de sete anos, precisou regularmente arcar com gastos extras ao abastecer o veículo usado para trabalhar.

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