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BENEFICIÁRIOS DO BPC NÃO PRECISAM IR AO INSS ATUALIZAR O CADÚNICO, O CADASTRO É FEITO NO CRAS

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram o pagamento bloqueado ou precisam fazer atualização nas informações no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar o pagamento ou atualizar os dados. Esse procedimento é feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde mora. Estão sendo chamados os que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses. As pessoas que não regularizarem as informações no CadÚnico terão o pagamento bloqueado.

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OPERAÇÃO COMBATE FRAUDE EM PENSÕES NO MATO GROSSO DO SUL. SERVIDOR DO INSS É ALVO DA AÇÃO POR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA CRIMINOSO

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos, na manhã desta quinta-feira (31), em endereços de um servidor do INSS na cidade de Campo Grande (MS) durante a operação Server. Ele estaria envolvido em um esquema de fraudes em pensões por morte concedidas sem o devido processo administrativo. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.  

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JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE “ETARISMO RECREATIVO” E CONDENA EMPRESA A INDENIZAR FUNCIONÁRIA DISCRIMINADA POR IDADE

Uma empresa de serviços terceirizados de Anápolis terá de indenizar uma porteira que sofreu discriminação no trabalho por sua idade. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a prática do chamado “etarismo recreativo”, termo usado para descrever atitudes preconceituosas contra uma pessoa idosa disfarçadas de “brincadeira”.

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ICMS/RJ: CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONCEDE CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA TRANSPORTADORA

Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, o combustível como um insumo essencial para a execução da atividade-fim do contribuinte, como prevê a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

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ICMS/MG: EVENTO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

Estamos implementando a NT 2015.001, que estabelece o Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto.

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