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PEDIATRA CONTRATADA COMO CLT E PJ AO MESMO TEMPO VAI INTEGRAR NOTAS FISCAIS AO SALÁRIO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

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SUPERMERCADO DE SC DEVE PAGAR EM DOBRO POR TRABALHO DE MULHERES AOS DOMINGOS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

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EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO PRECISA CALCULAR COTA DE PCD INCLUINDO EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA

Os trabalhadores afastados por motivos de saúde não estão ocupando seus cargos, então, não podem ser considerados para o cálculo da cota do PCD, de acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa.

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ICMS/RS: MEI PASSA A TER INSCRIÇÃO NO ESTADO

Com a publicação do Decreto 57.789/2024 (DOE de 06.09.2024), desde o mês de Outubro/2024 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade no Estado do Rio Grande do Sul, que praticam com habitualidade operações com circulação de mercadoria na condição de contribuinte passarão a ter Inscrição Estadual.

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ICMS/CE: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA IMPORTAÇÕES PROCESSADAS POR MEIO DE DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO (DUIMP)

Em outubro de 2024, inicia-se o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO. A transição das declarações para os demais casos será feita de forma gradual, seguindo o calendário apresentado pela Receita Federal do Brasil.

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ITCMD/SC: ESTADO EXTINGUE A ALÍQUOTA DE 8%

Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.

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