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CONTRIBUINTES DEVEM ADEQUAR SISTEMAS ÀS MUDANÇAS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por importantes atualizações. A mudança nos layouts tem o objetivo atender ao novo modelo de arrecadação, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.
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