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IPVA 2026: COTA ÚNICA VENCE NA SEXTA-FEIRA (30)

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até o dia 30 de janeiro para pagar em cota única, ou seja, de uma vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 e obter até 10% de desconto, considerando-se os 5% de desconto da cota única com os até 5% para participantes do programa Sua Nota Tem Valor que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

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TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

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OPERADORA DE SAÚDE É CONDENADA POR ETARISMO AO DISPENSAR TRABALHADORAS ACIMA DE 50 ANOS

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas.

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JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL DE BH A PAGAR R$ 200 MIL POR SUBMETER ENFERMEIRA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM AMBULATÓRIO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas, que chegavam a 119 horas semanais, em condições análogas à escravidão. A 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por decisão da juíza Karla Santuchi, reconheceu que a escravidão moderna não exige restrição da liberdade, bastando a submissão a condições extremas de trabalho (art. 149 do Código Penal). Também foi declarada a rescisão indireta, com condenação ao pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.

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