|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
AGENTE ACUSADO DE FACILITAR ENTRADA DE CELULAR EM PRISÃO REVERTE JUSTA CAUSA E SERÁ INDENIZADO
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.
Leia Mais